Amaury Ribeiro Júnior e Mateus Parreiras - A obscuridade que a quebra de grandes negócios entram quando recorrem a processos de falência no Brasil para garantir os pagamentos de credores, fornecedores, trabalhadores e sócios permite desconfiança e esquemas de corrupção organizada. Esquemas que levaram ao enriquecimento de ex-juízes e ex-administradores de massas falidas em Minas Gerais e em outros Estados.
Os credores acusam administradores judiciais nomeados para proceder o processo de falência e ressarcimento de prolongar as ações para manter fontes de renda, enquanto desviam recursos. Os administradores, afirmam que não conseguem receber de outros credores e são sabotados por recursos e tentativas de destituição.
Tudo isso pode estar com os dias contados. A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Falências. As bancadas do governo e oposicionista chegaram a um consenso de que o texto original da lei contém vícios e brechas que acabam prejudicando os credores de empresas falidas ou em processo de recuperação judicial. “A proposta vai desburocratizar, acelerar e moralizar o andamento dos processos. Posso citar vários exemplos de famosas falências que se arrastam há mais de 20 anos, lá em Minas têm várias”, afirma a deputada Dani Cunha (União–RJ), relatora da proposta, que vai ser apreciada agora no Senado.
A nova redação ataca de frente a principal anomalia ao retirar o poder dos juízes de nomear o administrador judicial encarregado de acompanhar e fiscalizar os processos. Esse papel passa a ser exercido pelo gestor judicial, indicado pelos credores. O gestor terá a incumbência de elaborar um plano de falências e de realizar leilões. O administrador judicial somente poderá atuar se os credores não elegerem um gestor.
A reportagem do Estado de Minas apurou junto à Justiça que em Minas Gerais dois escritórios mantêm a maioria das falências e recuperações judiciais. Juntos, administram cerca de 80 falências e recuperações, que envolvem a Mineradora Samarco, 123 Milhas, Banco Progresso e Consórcios Uniauto. Os escritórios são Paoli Balbino & Balbino, propriedade de Otávio Paoli Balbino e Osmar Brina & Sérgio Mourão – Advogados, de Sérgio Mourão Correa Lima.