Um paciente que passou por uma cirurgia de hérnia de disco lombar e ficou com uma pinça cirúrgica esquecida na coluna deve ser indenizado em R$ 50 mil. A Justiça de Rio Pardo de Minas, região norte do estado, decidiu que o médico que atuou no procedimento, o hospital e uma seguradora de saúde devem pagar indenização por danos morais.
A cirurgia aconteceu em novembro de 2004. Depois que o homem se recuperou do procedimento, ele solicitou à Justiça indenizações pelo erro médico e por conduta omissiva, já que os profissionais não disseram a verdade quando fizeram uma nova cirurgia para retirar a pinça.
O paciente diz que o problema lhe causou sequelas e prejuízos de ordem física, estética e moral, além de prejuízos materiais, porque é produtor rural e perdeu parte da capacidade para o trabalho.
Todas as partes recorreram, inclusive o paciente solicitando aumento do valor a receber e indenização por danos materiais. O médico argumentou que a perícia não teria comprovado que as fortes dores pós-cirurgia, alegadas pelo paciente, estariam relacionadas com a cirurgia realizada, nem “com o minúsculo fragmento de pinça em suas costas”.