O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, nesta sexta-feira (21), a decisão sobre a ação movida pelo PDT de Patos de Minas contra o partido Republicanos. A legenda foi acusada de fraude na composição da chapa de vereadores nas eleições municipais de 2024.
A denúncia questionava a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira, alegando que ela foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei. Segundo o PDT, Luciene não fez campanha, obteve apenas cinco votos e sequer votou nela mesma, já que sua seção eleitoral não registrou votos em seu nome.
O juiz eleitoral Paulo Sérgio Vidal concluiu que a candidatura tinha o único propósito de viabilizar a participação do partido no pleito. Com isso, determinou:
-A desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Patos de Minas para as eleições de 2024;
-A nulidade de todos os votos de legenda e nominais do partido;
-A cassação do diploma do vereador eleito e dos suplentes da legenda, após trânsito em julgado;
-A inelegibilidade por oito anos do presidente do partido e da candidata fictícia.
Se a decisão for mantida em instâncias superiores, três vereadores podem perder seus mandatos: Júlio César (Republicanos), Otaviano Marques (União Brasil) e Itamar André (PP). Nesse caso, assumiriam as cadeiras Rodrigo Falcão (Novo), Daniel Gomes (PDT) e Isaias Martins (PSD).
A decisão ainda cabe recurso e pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).