Geral SUSPENSÃO VOEPASS
Suspensão da Voepass: saiba o que fazer em caso de cancelamento de voos
Procon-MG explica o que deve ser feito e quais são os direitos dos consumidores lesados
12/03/2025 07h01
Por: Carlos ball Fonte: itatiaia

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu as operações de aéreas da Voepass a partir desta terça-feira (11) - o que ocasionou no cancelamento de, pelo menos, 30 voos. Diante desse cenário, é importante que os passageiros prejudicados fiquem cientes sobre quais direitos são garantidos nesse tipo de situação.

À Itatiaia, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, esclareceu algumas informações importantes para os consumidores que tiveram os voos canceladosVeja abaixo:

O que a Voepass deverá fazer para ressarcir os passageiros impactados?

Segundo o Procon-MG, a voepass deve realizar o reembolso integral do valor pago pela passagem; ou reacomodar o passageiro em outro voo, sem custos, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Os passageiros que optarem pela reacomodação em outro voo, com base na Resolução N° 400, da ANAC, têm direito à assistência material, dependendo do tempo de espera no aeroporto:

Caso a empresa não cumpra com as normas, o consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor, como a plataforma do Governo Federal - Consumidor.Gov, ou o Procon de seu município.

O órgão recomenda que o consumidor guarde toda a documentação, incluindo comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, capturas de telas e os documentos de tratativas com a empresa.

A Latam, devido ao acordo comercial, deverá também arcar com o manejo dos passageiros prejudicados?

Sim, com base no artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução N° 400, da ANAC.

Caso a passagem tenha sido comprada por meio de agência de turismo, quais os procedimentos que os passageiros devem tomar para não serem lesados?

O Procon-MG explica que, em princípio, conforme o Código de Defesa do Consumidor, existe a responsabilidade solidária de todos que participam e lucram com a atividade econômica. Dessa forma, conforme o órgão, a agência de viagem poderá ter que responder por eventuais danos sofridos pelo consumidor. Todavia, a responsabilização da agência de viagem deve ser apurada no caso concreto, ou seja, é necessário analisar cada contrato.

O órgão recomenda ao consumidor que entre em contato com a agência de turismo eventualmente envolvida e verifique se ela dispõe de alguma assistência imediata ou orientações.