O governo de Minas protocolou nesta quarta-feira (30), por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), um pedido junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para derrubar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que referendou, em plenário, a decisão do conselheiro Agostinho Patrus de suspender o edital de licitação para a concessão de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Em seu relatório, Patrus apontou três pontos críticos para justificar a decisão: audiências públicas mal divulgadas e realizadas apenas presencialmente, tarifas consideradas excessivas para os usuários e alterações no edital feitas de última hora, sem a devida justificativa técnica.
O governo, por outro lado, rebate os argumentos do TCE, alegando que enviou todas as informações solicitadas, inclusive com a divulgação de documentos técnicos, e que todas as exigências legais foram cumpridas. O Executivo pontua que a decisão vai atrasar um “importante projeto” para o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Ainda de acordo com o governo, “os estudos foram desenvolvidos com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), principal estruturador de concessões do país”.
O projeto de concessão de rodovias do Vetor Norte prevê a instalação de 12 pórticos de pedágio ao longo de cerca de 124 quilômetros de rodovias que passam por 12 cidades da região. A concessão, se aprovada, irá afetar trechos como o caminho para o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, e para a Serra do Cipó, em Santana do Riacho.
Como condição para continuidade do processo, Patrus, agora acompanhado dos pares, exigiu que o governo elabore novos estudos técnico-econômicos e promova audiências públicas híbridas em pelo menos 12 municípios diretamente impactados pela concessão. A suspensão atende a uma representação feita por deputados estaduais que questionam a legalidade da privatização de cerca de 124 km de vias, em 12 municípios.
O TCE-MG também solicitou detalhamento sobre a metodologia das tarifas, os planos de investimento da futura concessionária, os estudos de viabilidade e os critérios técnicos para a definição das praças de pedágio. Qualquer nova movimentação no processo licitatório deverá ser previamente comunicada ao Tribunal, sob risco de sanções.