Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.
Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.