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Loucura: homem arrasta carros e fere pessoas com retroescavadeira após vaquejada; veja o vídeo

Incidente ocorreu após a Vaquejada de Juazeiro do Norte; prisão preventiva foi decretada

19/07/2024 às 07h14
Por: Carlos ball Fonte: jpagora
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Loucura: homem arrasta carros e fere pessoas com retroescavadeira após vaquejada; veja o vídeo

Na manhã de domingo (14), após o penúltimo dia da Vaquejada de Juazeiro do Norte, uma festa no interior do Ceará, um homem de 23 anos usou uma retroescavadeira para arrastar carros e motos, deixando várias pessoas feridas. O responsável pelo incidente, Elosmar Franco de Barros, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. As informações são do portal g1.

Em nota, a Polícia Militar informou que o suspeito estava embriagado, conforme constatado por exame da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). Ele dirigiu a retroescavadeira “para abrir passagem” no trânsito congestionado na saída do estacionamento da vaquejada, na Rua Paizinho Sabiá.

Uma das vítimas foi levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com suspeita de fratura no pé. Pelo menos sete carros e uma motocicleta foram atingidos. Vídeos mostram o momento em que o suspeito passa por cima dos veículos, causando principalmente danos materiais.

A Prefeitura de Juazeiro do Norte declarou que Elosmar é funcionário da empresa GR Máquinas, que presta serviços ao município. “O dono da empresa GR Máquinas já foi notificado para que sejam tomadas as devidas providências”, informou a prefeitura em nota.

Ao g1, um dos motoristas prejudicados, Daniel Oliveira, relatou que estava saindo da festa quando foi surpreendido pela máquina. Segundo Daniel, cerca de seis carros estavam à sua frente quando o condutor da retroescavadeira “perdeu a paciência”: “Ele não esperou e resolveu passar por cima dos carros. Colidiu com os seis que estavam à minha frente. Só deu tempo de minha esposa, irmão e cunhado saírem do carro.”

O suspeito e as vítimas foram encaminhados à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde Elosmar foi autuado com base no artigo 163 do Código Penal (dano) e no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante).

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