O empate entre os candidatos à Prefeitura de Inhaúma, na Região Central de Minas Gerais, motivou o deputado federal Samuel Viana (Republicanos-MG) a protocolar, nesta quarta-feira (9/10), um projeto de lei complementar para alterar o critério de definição caso o número de votos nas urnas termine igual em eleições para presidente, governador, prefeito, senador e cargos proporcionais.
O artigo 110 do Código Eleitoral determina que o postulante mais idoso seja declarado vencedor em caso de empate – o que ocorreu em Inhaúma. Já o projeto de autoria de Samuel Viana prevê uma nova votação para os candidatos ao Executivo, apenas com os que igualaram a quantidade de votos, ocorra em até 30 dias.
Em caso de persistência do resultado, o texto prevê que seja feito um "sorteio público e transparente para determinar o vencedor". No caso dos senadores e os cargos proporcionais como deputados e vereadores, o sorteio será o único critério de desempate.
A justificativa do projeto é que os empates causam "longos processos judiciais, e a definição dos vencedores muitas vezes seja pautada em critérios alheios à vontade popular. [...] O critério de desempate baseado na idade [...] é insatisfatório, pois privilegia um aspecto biológico que não reflete a verdadeira intenção do eleitorado", argumentou Samuel Viana.
A realização de um segundo pleito também visa permitir que haja maior precisão da vontade dos eleitores. Já a aplicação do sorteio, segundo alega o deputado, visa minimizar "a influência de fatores alheios ao processo eleitoral".
A matéria começa a tramitar na Câmara dos Deputados, caso aprovada, deverá ser apreciada pelo Senado.
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