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Justiça determina reabertura do Hospital Maria Amélia Lins, em BH

A decisão acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) e o governo de Minas

02/05/2025 às 07h21
Por: Ball da rádio Fonte: itatiaia
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Justiça determina reabertura do Hospital Maria Amélia Lins, em BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (1º), determinar a reabertura do Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), na região Centro-Sul de Belo Horizonte, que está fechado desde dezembro do ano passado. A decisão acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) e o governo de Minas.

órgão requisitou a manutenção pelo Executivo e pela Fhemig dos recursos humanos necessários ao funcionamento integral do hospital, incluindo o retorno dos 41 leitos anteriores disponíveis, bem como a reativação do bloco cirúrgico e a devolução dos profissionais transferidos para o Hospital João XXIII no prazo de 10 a 15 dias.

O juiz afirma no documento que entende que a decisão anterior, de manter fechado o hospital, deve ser liminarmente modificada, com a concessão da tutela antecipada considerando “a urgência da questão posta”.

“A decisão administrativa que determinou o encerramento das atividades do Hospital Maria Amélia Lins e a transferência de sua estrutura assistencial para o Hospital João XXIII revela-se incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e proteção à dignidade da pessoa humana”, destaca o magistrado.

O juiz ainda afirma que embora a medida esteja “revestida de aparente legalidade formal”, apresenta vício material ao descobrir a real capacidade operacional do hospital receptor e os impactos diretos sobre a prestação do serviço público de saúde”.

“O Hospital João XXIII, conforme amplamente reconhecido por dados técnicos e relatos institucionais, já opera além de sua capacidade instalada, especialmente no atendimento de pacientes em situação de urgência e trauma. Impor-lhe, portanto, o acréscimo da demanda antes absorvida pelo HMAL não apenas compromete a qualidade do serviço prestado, mas também agrava o risco de colapso do sistema local de saúde, inviabilizando a resposta tempestiva a situações clínicas de elevada gravidade”, completa.

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