Publicidade

Alienação parental, negligência e sabotagem: Dona Ruth perde guarda de Léo para Murilo Huff

Ao conceder guarda provisória a Huff, juiz apontou negligência e alienação parental por parte de Ruth

04/07/2025 às 08h13
Por: Ball da rádio Fonte: itatiaia
Compartilhe:
Alienação parental, negligência e sabotagem: Dona Ruth perde guarda de Léo para Murilo Huff

Murilo Huff conseguiu a guarda provisória de Léo, seu filho com a cantora Marília Mendonça (1995 - 2021) no início da semana. Já nesta quinta-feira (3), o portal Léo Dias divulgou, sem revelar a fonte, mais informações sobre o processo, que segue em segredo de Justiça.

De acordo com o site, o juiz que comanda o caso apontou negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó do menino. A empresária tem a guarda de Léo desde a morte da cantora sertaneja, em novembro de 2021, vítima de um acidente aéreo em Caratinga (MG).

A treta entre Huff e Ruth começou na semana passada. Ela chegou a fazer graves acusações ao cantor alegando, inclusive que ele não paga pensão ao filho. Em sua defesa, o artista expôs os gastos com o menino — que ultrapassam os 15 mil reais — pelas redes sociais.

Negligência

O portal relata as considerações do magistrado, que menciona o problema de saúde de Léo. “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz trecho.

Ainda segundo o site, conversas entre as babás do menino apoiaram na decisão. "Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’”, cita.

“Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”, continua.

Alienação parental e sabotagem

O texto também cita o “emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência.”

O juiz ressalta: “A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”

Guarda para avós

O papel dos avós na criação de um menor também é mencionado no documento oficial divulgado pelo portal Léo Dias. “A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso”, explica.

“Assim, a paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. O pai não pode ser considerada figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeitos ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Nessa perspectiva, qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário”, continua.

Profissão de Murilo Huff

Por ser cantor, Huff tem agenda cheia de viagens, e a profissão também foi levada em consideração na audiência. “Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade”, inicia.

“Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”, encerra o tema.

Papel de Ruth

A decisão judicial que concedeu a guarda provisória de Léo ao pai permite que Ruth Moreira, avó do menino que, até a audiência, tinha a guarda dele, o visite de 15 em 15 dias, aos finais de semana, das 18h de sexta às 18h de domingo.

A empresária também pode ver o neto em feriados nacionais e religiosos alternadamente, e ficar com ele metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Três Marias, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 27°

24° Sensação
2.52km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h36 Pôr do sol
Sat 26° 14°
Sun 26° 13°
Mon 27° 13°
Tue 26° 12°
Wed 26° 13°
Atualizado às 12h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,41 +0,03%
Euro
R$ 6,37 +0,27%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,38%
Bitcoin
R$ 617,835,63 -1,92%
Ibovespa
141,289,05 pts 0.26%
Publicidade