O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Depois dessa data, os contribuintes que não enviarem o documento deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que tem valor mínimo afixado em R$ 165,74. Já o valor máximo é de 20% do valor total do imposto de renda.
A forma mais fácil de fazer a declaração é usando o modelo pré-preenchido. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.
Como acessar a declaração pré-preenchida
No computador
- Faça o download do programa da declaração do IR 2025
- Faça o login da conta gov.br
- Abra uma declaração na aba “Nova”
- Selecione o botão “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
Pelo portal e-CAC
- Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”
- Em seguida, “Meu Imposto de Renda”
- Clique em “Preencher declaração online”
- Em seguida, clique em “Iniciar Declaração”
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”
Pelo celular
- Baixe o aplicativo “Receita Federal”
- Faça o login com a conta gov.br
- Selecione o ano
- Selecione “Iniciar Declaração”
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.