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Vale-pedágio e piso mínimo: entenda o que provoca greve dos caminhoneiros em MG

Caminhoneiros que prestam serviço para a Vibra Energia, antiga BR Distribuidora, entraram em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (9), em Betim, na Grande BH

10/06/2025 às 06h09
Por: Ball da rádio
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Vale-pedágio e piso mínimo: entenda o que provoca greve dos caminhoneiros em MG

Em greve por tempo indeterminado, os caminhoneiros que prestam serviço para a Vibra Energia, antiga BR Distribuidora (Petrobras), reivindicam o pagamento do Piso Mínimo de Frete (Lei 13.703/2018) e do Vale-Pedágio Obrigatório (Lei 10.209/2001). Na manhã desta segunda-feira (9), dezenas de caminhões-tanques não carregaram em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), a entidade apoia o movimento dos transportadores de combustíveis e de derivados de petróleo por entender que há anos as leis são descumpridas pela Vibra e demais distribuidoras que atuam no estado.

“Com o descumprimento do Piso Mínimo de Frete e do Vale-Pedágio Obrigatório em Minas, os transportadores vêm acumulando prejuízos incalculáveis. Exigimos da Vibra o cumprimento imediato desses direitos dos transportadores, bem como a ampliação e intensificação da fiscalização aos contratantes de serviços de frete por parte da ANTT”, disse o presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes.

Segundo o Minaspetro, sindicato que representa donos dos postos, a Vibra tem 794 estabelecimentos em Minas. Caso a paralisação se estenda, há risco de desabastecimento em postos e aeroportos do estado.

Vale-Pedágio - piso mínimo; confira valores

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabelece uma tabela com os pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas, que é reajustada periodicamente. Este reajuste ocorre principalmente em função da variação no preço do diesel, de acordo com a Lei nº 13.703/2018.

A Portaria Suroc - Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, por exemplo, atualizou os coeficientes dos pisos mínimos de frete em decorrência do reajuste no preço do Diesel S10. O reajuste na tabela é necessário para garantir que os valores cobrados pelos fretes cubram os custos operacionais do transporte, incluindo o preço do diesel e outros insumos.

  • É necessário identificar o tipo de carga a ser transportada, conforme o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
  • É importante verificar a quantidade de eixos da composição veicular utilizada no transporte.
  • A escolha da tabela correta também é fundamental, e o cálculo do valor mínimo do frete pode ser feito usando a fórmula: PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTÂNCIA x CCD) + CC.

Segundo o Sinditanque, em janeiro, o preço médio do frete por quilômetro rodado no Brasil foi de R$6,97, com um aumento de 2,35% em relação a dezembro de 2024, conforme dados do Índice de Frete Edenred Repom (IFR). O valor atualizado do tempo de estadia foi de R$ 2,41, com base na variação acumulada do INPC entre abril de 2024 e março de 2025. Os valores da tabela variam de R$ 0,58 a R$ 2,15 por km/eixo, dependendo do tipo de carga.

Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, que tinha valor de referência de R$6,10 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação (conforme a ANTT):

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%

O que é o Vale-Pedágio?

Instituído em março de 2001 pela lei nº 10.209, o Vale-Pedágio Obrigatório foi criado pela ANTT para desonerar caminhoneiros autônomos do pagamento do pedágio. Por meio do dispositivo legal, os embarcadores passam a ser os responsáveis pelo pagamento da tarifa, de forma antecipada. Os embarcadores são os proprietários da carga ou responsáveis pelos trâmites burocráticos do seu transporte.

Eles também são responsáveis pelo fornecimento do comprovante de pagamento ao transportador, de acordo com a ANTT.

Desde 1º de janeiro de 2025, o VPO só pode ser utilizado na forma eletrônica, através de TAG (dispositivo eletrônico que permite o pagamento automático do pedágio) em todos os casos. Se o contratante não cumprir a obrigação de antecipar o VPO, será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 por veículo, por viagem. Caso a concessionária não aceite o VPO, será aplicada multa de R$ 550,00 por dia.

O que diz a Vibra?

Em nota, a Vibra informa que tomou conhecimento sobre a paralisação nesta na manhã. “A companhia está adotando todas as medidas necessárias para mitigar eventuais riscos de desabastecimento e atendimento a seus clientes. Ressaltamos que os contratos firmados entre Vibra e empresas transportadoras encontram-se vigentes e precisam ser cumpridos, sob pena da aplicação das penalidades previstas”, diz trecho a nota, que prossegue:

 

“A Vibra reitera seu compromisso com a regularidade do abastecimento no estado de Minas Gerais e permanece em articulação com os órgãos competentes para assegurar a continuidade dos serviços. Ademais, informamos que a Cia. está sempre aberta ao diálogo individual com cada um de seus contratados, repudiando de forma veemente qualquer tentativa de combinação coletiva de preços que configuram, em tese, infração à legislação de defesa da concorrência, sujeita às sanções legais cabíveis, conforme estabelecido pelos órgãos competentes”, conclui.

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