Deolane Bezerra e Virginia Fonseca integram a lista de nomes disposta no relatório final da CPI das Bets. No documento, divulgado nesta terça-feira (10), é proposto o indiciamento de 16 pessoas, dentre elas, influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.
Após a divulgação, ambas reagiram de formas distintas nas redes sociais. Enquanto uma ignorou completamente, outra debochou da situação e postou mensagem enigmática.
Depois decisão, Virginia publicou a seguinte frase: “José nos ensina que quando Deus está no negócio, até quem tenta te atrasar te promove”.
Em seguida, ela fez publicidade da sua marca de cosméticos e seguiu para o SBT, onde grava programa especial. “Hoje é dia de Arraiá do ‘Sabadou com Virginia’”, diz ela, que mostra o camarim.
Por outro lado, Deolane debochou da situação ao aparecer fazendo massagem deitada sob uma almofaçada com estampas de uma casa de apostas. "É ou não é?”, escreveu ela, enquanto sorri.
Até o momento, ambas não falaram abertamente sobre os crimes.
O que Virginia e Deolane fizeram?
O relatório final propõe o indiciamento de Deolane Bezerra pelos seguintes motivos:
- Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais).
- Estelionato (art. 171 do Código Penal).
- Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613, de 1998).
- Integração de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850, de 2013).
No caso de Virginia, o relatório sugere o indiciamento dela por publicidade enganosa e estelionato.
- Publicidade enganosa, previsto no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor. A base para essa proposta é a constatação de que Virginia Fonseca utilizava uma conta “simulada” ou “conta para publicidade” em seus vídeos para mostrar supostas apostas. Essas “apostas” não eram reais. A atuação de influenciadores em redes sociais é baseada em credibilidade, e esses vídeos de apostas irreais induziam seus seguidores em erro sobre os ganhos. Propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor em erro sobre diversas características de produtos ou serviços.
- Estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal. A CPI entende que, ao induzir em erro seus milhões de seguidores sobre a veracidade de suas “apostas” e obter vantagem indevida (em razão das apostas feitas pelos seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets), há indícios do crime de estelionato. A vantagem indevida para ela e as Bets teria sido obtida em prejuízo alheio, mantendo os seguidores em erro mediante meio fraudulento (a simulação das apostas).