O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros, caso não removam o conteúdo após serem notificadas extrajudicialmente — e se a Justiça, posteriormente, confirmar que o material é ilegal.
O julgamento de hoje foi retomado com voto de Nunes Marques. Ele divergiu da maioria e entendeu que é constitucional trecho do Marco Civil da Internet o qual diz que as redes só podem ser responsabilizadas se houver uma decisão judicial específica para a remoção de um determinado conteúdo. Tiveram o mesmo entendimento os ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça.
A decisão
Pela decisão da Corte, as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por danos caso não removam conteúdos ilícitos após serem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou por seu advogado — desde que, posteriormente, a Justiça confirme que o material é realmente ofensivo ou ilegal.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo caso descumpram uma ordem judicial específica para remoção.
Com isso, o Supremo julga se as redes sociais devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais.
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.