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Pessoas atingidas por danos de barragem começam a receber reparação em MG

Em março de 2019, por causa de danos numa barragem, em Barão de Cocais, moradores tiveram que ser evacuados e alguns deles precisaram sair de casa Publicidade

06/05/2024 às 16h29
Por: Carlos ball Fonte: em
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Pessoas atingidas por danos de barragem começam a receber reparação em MG

As pessoas atingidas por danos provocados por barragem em Barão de Cocais, na na Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem realizar o cadastramento a partir desta segunda-feira (6/5) para receber a reparação, em um posto de atendimento fixo na Rua Moura Monteiro, 116, Bairro Regina. O Programa de Transferência de Renda (PTR) é da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O programa vai beneficiar 10 mil pessoas atingidas pelos danos causados pela elevação dos níveis de emergência da barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco, no município, em fevereiro de 2019. A FGV foi escolhida pelas Instituições de Justiça para gerenciar o programa.

O PTR é fruto de um acordo de reparação, firmado em 18 de agosto de 2023, entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Vale SA, a Diocese de Mariana e o Município de Barão de Cocais.

Prioridade no atendimento

O cadastramento dos moradores será feito por faixas etárias. Nestas segunda e terças-feiras (6 e 7/5) serão atendidas pessoas acima de 75 anos. Em seguida, entre quarta e quinta-feira (8 e 9/5), vêm os maiores de 70 anos, seguidos daqueles com mais de 65 anos nos dias 10 e 11.

Aqueles que têm mais de 60 anos serão atendidos nos dias 12 e 13. Crianças de zero a quatro anos, seus responsáveis e gestantes, serão atendidas nos dias 14, 15, 16 e 17 de maio. A partir do dia 18/5 começa o atendimento para todo público. Têm direito ao PTR as pessoas cujos nomes estão incluídos nas listas dos anexos do Acordo Judicial.

Durante o mês de maio, o atendimento à população atingida será feito diariamente de 8h às 17h, inclusive aos sábados e domingos. “Para facilitar e dar maior comodidade à população, a FGV estabeleceu uma ordem de atendimento por faixas etárias, começando pelas pessoas idosas. Também haverá atendimento presencial volante nas comunidades mais distantes da região central do município”, explica o gerente executivo da FGV, André Andrade.

 

Têm direito a essa reparação as pessoas que têm o nome incluído nas listas dos anexos 2, 3 e 4 do Acordo Judicial. Para receber o valor a que têm direito, os beneficiários precisam apresentar documento de identificação pessoal com foto e cartão de conta bancária de sua titularidade. Os que não têm conta bancária serão orientados pela equipe da FGV a abrir uma. Os menores e incapazes, obrigatoriamente, deverão ter conta poupança em próprio nome. O valor final a ser recebido pelos beneficiários cadastrados será calculado depois que todas as pessoas que estão na lista se cadastrarem.

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