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Comissão aprova projeto que simplifica licenciamento para infraestruturas de telecomunicação

Licenciamento será feito pela Anatel, por meio de processo eletrônico; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

19/12/2023 às 13h48
Por: Carlos ball Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o licenciamento simplificado para infraestruturas de telecomunicações, como torres e antenas. O objetivo é regular uma atividade que hoje não possui regras fixadas em lei.

A proposta prevê que a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações dependerá de licenciamento prévio a ser feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de um processo eletrônico.

A Anatel poderá delegar a avaliação da qualificação da empresa requerente à entidade sindical representativa da categoria. Essa organização de classe poderá expedir um selo de qualidade atestando que a empresa cumpre os requisitos para obtenção da licença.

Lacuna
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), ao Projeto de Lei 2018/22, do ex-deputado Jhonatan de Jesus (RR), atualmente ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O substitutivo reúne o projeto e os dois apensados (PLs 634/20 e 2976/23).

Aihara afirmou que a proposta preenche a lacuna legal para que a Anatel exerça o controle dos agentes que instalam equipamentos e infraestrutura de redes. “A fiscalização da atividade é uma demanda urgente da sociedade ante a gravidade da desorganização dessas instalações no ambiente urbano, por todo o Brasil”, disse.

Outras medidas
O texto aprovado prevê ainda as seguintes medidas:

  • a licença para instalação das infraestruturas deverá ser requerida pela empresa que efetivamente for executar a obra ou serviço, independentemente de ser uma telecom ou a empresa contratada para executar o projeto técnico;
  • a Anatel poderá instituir uma taxa para custear o processo de licenciamento;
  • a licença terá sua validade vinculada ao projeto técnico encaminhado à Anatel;
  • a agência terá 180 dias para implantar o processo administrativo destinado ao licenciamento simplificado.

Tramitação
A proposta altera a Lei Geral das Antenas e ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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