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Nova lei aumenta em até 500% taxas de cartório para transferir imóveis em Minas: ‘injusto’, diz advogado

Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário, acredita que a medida, destinada a imóveis de alta renda, também vai afetar os apartamentos para a classe baixa

30/03/2025 às 06h17
Por: Carlos ball Fonte: itatiaia
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Nova lei aumenta em até 500% taxas de cartório para transferir imóveis em Minas: ‘injusto’, diz advogado

A Lei 25.125 de 30/12/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), aumenta as taxas de cartórios para transferir imóveis, os emolumentos, a partir de segunda-feira (31).

Foi criada uma sobretaxa para imóveis acima de R$ 3,2 milhões. Até esse valor, o preço da escritura pública sobe gradativamente até R$ 8,2 mil. Acima dos R$ 3,2 milhões, a cada R$ 500 mil será adicionada uma taxa extra de R$ 3 mil.

Em entrevista à Itatiaia, o especialista em direito imobiliário Kênio Pereira afirma que a nova lei afeta negativamente o potencial construtivo em Minas Gerais.

Ele analisa que, em alguns casos, o aumento pode chegar a até 500% do valor atual.

“Quando você compra um imóvel, você paga o ITBI [Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis] — que em Belo Horizonte é o mais caro do Brasil — que é 3% do valor do imóvel, e também você paga o custo do cartão de notas dessa escritura e depois o registro”.

“Então, em toda tabela de cartório, a pessoa paga dois cartórios. Uma escritura pública de um imóvel de R$ 10 milhões, que custava R$ 16 mil, vai passar agora a ser de R$ 102 mil”, detalha.

Impacto nas classes mais baixas

Apesar das sobretaxas serem aplicadas somente a imóveis de alto padrão, o especialista explica que a nova lei também pode impactar os preços de imóveis mais baratos.

“Classe média, classe baixa vai ser afetada, porque a construtora quando comprar um terreno ela vai pagar mais caro pelo cartão de notas e de registro, e vai passar esse custo para o comprador”, analisa.

“Injusta para quem compra imóveis”

A nova legislação também determina que 25% dos acréscimos pagos nas taxas de imóveis de valor mais alto serão destinados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado. Assim, o advogado pondera que a lei deveria ser revista pela ALMG. "É uma lei muito injusta para quem compra imóveis; O ideal seria reduzir o custo da casa própria e não aumentar taxas sem qualquer fundamento. Não existe justificativa técnica para onerar tanto o comprador do imóvel”, afirma.

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