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Justiça determina que Vale continue a pagar o auxílio financeiro para vítimas da tragédia de Brumadinho

Em 2021, empresa pagou R$ 4,4 bilhões no Acordo Judicial para Reparação Integral, no entanto, as parcelas referentes ao repasse às vítimas terminarão de ser pagas em janeiro de 2026

01/04/2025 às 07h01
Por: Carlos ball Fonte: itatiaia
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Justiça determina que Vale continue a pagar o auxílio financeiro para vítimas da tragédia de Brumadinho

Após a redução do valor pago mensalmente aos atingidos pela tragédia de Brumadinho a partir Programa de Transferência de Renda, antigo auxílio emergencial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale retome o pagamento do auxílio. As parcelas são repassadas às vítimas pela Fundação Getúlio Vargas e, em novembro de 2024, tiveram o valor diminuído pela instituição.

Na decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que a empresa deverá continuar a fazer os pagamentos às vítimas até que a população alcance condições financeiras equivalentes as antes da tragédia. Em 2021, o Acordo Judicial para Reparação Integral estabeleceu que a Vale deveria pagar R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda, no entanto, as parcelas referentes a esse pagamento terminarão de ser pagas em janeiro de 2026 e, em novembro de 2024, foram reduzidas pela FGV. Aspectos que motivaram nova ação contra a mineradora.

O processo foi proposto pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), em nome dos atingidos. A alegação foi que as vítimas têm “direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime”.

Para o juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas. “Há, portanto, evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial. Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região”, ressaltou.

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