A Justiça de Minas Gerais condenou, em segunda instância, uma dentista pela morte de uma paciente após cirurgia de extração de dentes. Foi fixada uma indenização à mãe da vítima de R$ 70 mil por danos morais.
A mulher, de 25 anos, faleceu em 3 de dezembro de 2020, após extrair cinco dentes no dia 26 de novembro. A jovem tinha um quadro de obesidade e tabagismo.
Dias após o procedimento, a paciente teve inchaço no pescoço, dores, problemas gástricos e dificuldade para abrir a boca. Ela procurou uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), mas os sintomas pioraram e ela faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.
A decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba, condenou a clínica e a dentista responsável pelo procedimento em R$ 150 mil.
As rés recorreram da decisão. Em segunda instância, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente o entendimento inicial e confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil.
O julgamento foi realizado no dia 21 de maio deste ano, e o resultado foi divulgado pela assessoria do TJMG nesta quinta-feira (17). Ainda cabe recurso.
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