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Idosa que passou 30 horas ao lado do corpo do marido após acidente na BR-365 receberá indenização de R$ 120 mil

Justiça Federal condena União e DNIT a pagarem R$120 mil por danos morais à Valdina Luiza de Almeida

26/06/2024 às 07h12
Por: Carlos ball Fonte: jpagora
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Idosa que passou 30 horas ao lado do corpo do marido após acidente na BR-365 receberá indenização de R$ 120 mil

A idosa Valdina Luiza de Almeida, que ficou mais de 24 horas ao lado do corpo do marido após um acidente de trânsito na BR-365, em João Pinheiro, será indenizada por danos morais pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O caso, ocorrido em março de 2022, ganhou repercussão na época e foi recentemente julgado pela Justiça Federal.

Na ocasião, Valdina e seu marido, Milton da Silva Amorim, saíram de Varjão de Minas com destino a João Pinheiro no dia 21 de março de 2022. Durante o trajeto, no KM 316 da BR-365, o veículo em que estavam atingiu um buraco na pista, fazendo com que Milton perdesse o controle da direção. O carro capotou e parou com as rodas para cima em uma ribanceira. Milton faleceu no local e Valdina sofreu diversos ferimentos.

A família do casal notou a ausência e iniciou uma busca pelo veículo. No entanto, Milton e Valdina só foram encontrados no dia seguinte. Valdina passou mais de 24 horas ao lado do corpo do marido, esperando pelo resgate, em uma situação de extremo sofrimento.

Valdina acionou a União e o DNIT na Justiça Federal, buscando indenização por danos morais e materiais. Representada pelos advogados Jamir Andrade, Iuri Furtado e Bruna Andrade, ela demonstrou o sofrimento vivenciado e apontou a responsabilidade das rés pelo acidente. A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil e condenou a União e o DNIT a pagarem uma indenização de R$ 120.000,00.

“Além da morte do cônjuge, deve-se considerar ainda que a parte autora permaneceu lesionada, desidratada e com o braço fraturado por mais de 24 horas ao lado do corpo do marido, dentro de um carro pendurado num barranco, de forma instável a aproximadamente cinco metros da pista”, afirma a sentença.

O ressarcimento do prejuízo do veículo também foi determinado e será apurado em liquidação de sentença.

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