Uma mulher de Patos de Minas foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um dos homens que havia sido falsamente indicado como pai de seu filho. O caso, envolvendo duas gestações e dois pais distintos, tornou-se público após decisão judicial recente, gerando revolta e repercussão local. A mulher, acusada de aplicar o chamado “golpe da barriga”, foi responsabilizada por danos morais e materiais ao suposto pai, que dedicou três anos de sua vida à criança, antes de descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico.
O caso teve início quando o homem recebeu informações de que a mãe da criança havia mantido um relacionamento com outra pessoa na mesma época em que supostamente teria engravidado dele. Com a dúvida, ele decidiu fazer o exame de paternidade, que comprovou que ele não era o pai biológico, mesmo após três anos pagando pensão e oferecendo todo o carinho e suporte à criança.
A mulher também tem uma filha mais velha, cuja paternidade foi igualmente questionada pelo homem indicado como pai. Na época, os dois chegaram a se casar devido à gravidez. Contudo, um exame de DNA também confirmou que ele não era o pai biológico da menina. Embora enganado, ele continuou contribuindo com o pagamento de pensão e aguardando uma definição da Justiça.
Ambos os homens decidiram procurar a advogada Andressa Borges e ingressar com uma ação judicial contra a mãe. Em segunda instância, a Justiça condenou a mulher ao pagamento de indenização ao homem que havia sido falsamente apontado como pai do filho mais novo. De acordo com a advogada, os danos causados são incalculáveis, tanto ao homem quanto à sua família, que também desenvolveram laços afetivos profundos com a criança.
A mulher recorreu da decisão, enquanto o homem indicado como pai da criança mais velha segue aguardando o julgamento de sua ação. O caso chamou a atenção pela gravidade dos impactos emocionais e financeiros causados a ambas as famílias.
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