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IPVA 2025 MG: Governo divulga escala de pagamento

Cobrança começa a ser feita em fevereiro, após aprovação de projeto de lei da ALMG adiando o início do pagamento

29/12/2024 às 07h53
Por: Carlos ball Fonte: em
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IPVA 2025 MG: Governo divulga escala de pagamento

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou, nesta sexta-feira (27/12), o calendário de vencimentos e as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. A expectativa da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 11,9 bilhões com a tributação dos 11.650.766 de veículos da frota do estado, um aumento de 11,99% em relação ao ano passado.
O tributo passou a ser cobrado em fevereiro depois da aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que adiou o pagamento do imposto. Conforme a escala de vencimentos, a primeira parcela ou o pagamento em cota única deve ser feito entre 3 e 7 de fevereiro, conforme o último número da placa do veículo. Quem for pagar à vista, terá desconto de 3%.
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, um abatimento extra de 3%. Estes descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.

Quem quiser antecipar o pagamento, pode fazê-lo a partir do dia 1º de janeiro. Além disso, a partir da data da publicação, proprietários de veículos que não concordam com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

Conforme a resolução, a base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF/MG.A Secretaria de Fazenda projeta que, aproximadamente, 30% dos proprietários de veículos quitem o imposto em cota única e, apesar do adiamento do vencimento do IPVA, de janeiro para fevereiro.

A lei aprovada pela ALMG que adiou de janeiro para fevereiro o início da cobrança do IPVa também modificou outros aspectos da cobrança do tributo. 

Entre eles a possibilidade de o condutor do veículo , quando abordado pela Polícia Militar em operação de fiscalização de trânsito realizada no estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros por meio de sistema bancário eletrônico. Essa norma evita a remoção do veículo  por falta de pagamento.

Ela também estabelece que na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro da dívida ativa.

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