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Suspensão da Voepass: saiba o que fazer em caso de cancelamento de voos

Procon-MG explica o que deve ser feito e quais são os direitos dos consumidores lesados

12/03/2025 às 07h01
Por: Ball da rádio Fonte: itatiaia
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Suspensão da Voepass: saiba o que fazer em caso de cancelamento de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu as operações de aéreas da Voepass a partir desta terça-feira (11) - o que ocasionou no cancelamento de, pelo menos, 30 voos. Diante desse cenário, é importante que os passageiros prejudicados fiquem cientes sobre quais direitos são garantidos nesse tipo de situação.

À Itatiaia, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, esclareceu algumas informações importantes para os consumidores que tiveram os voos canceladosVeja abaixo:

O que a Voepass deverá fazer para ressarcir os passageiros impactados?

Segundo o Procon-MG, a voepass deve realizar o reembolso integral do valor pago pela passagem; ou reacomodar o passageiro em outro voo, sem custos, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Os passageiros que optarem pela reacomodação em outro voo, com base na Resolução N° 400, da ANAC, têm direito à assistência material, dependendo do tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
  • Se a demora for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou negativa de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Caso a empresa não cumpra com as normas, o consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor, como a plataforma do Governo Federal - Consumidor.Gov, ou o Procon de seu município.

O órgão recomenda que o consumidor guarde toda a documentação, incluindo comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, capturas de telas e os documentos de tratativas com a empresa.

A Latam, devido ao acordo comercial, deverá também arcar com o manejo dos passageiros prejudicados?

Sim, com base no artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor e na Resolução N° 400, da ANAC.

Caso a passagem tenha sido comprada por meio de agência de turismo, quais os procedimentos que os passageiros devem tomar para não serem lesados?

O Procon-MG explica que, em princípio, conforme o Código de Defesa do Consumidor, existe a responsabilidade solidária de todos que participam e lucram com a atividade econômica. Dessa forma, conforme o órgão, a agência de viagem poderá ter que responder por eventuais danos sofridos pelo consumidor. Todavia, a responsabilização da agência de viagem deve ser apurada no caso concreto, ou seja, é necessário analisar cada contrato.

O órgão recomenda ao consumidor que entre em contato com a agência de turismo eventualmente envolvida e verifique se ela dispõe de alguma assistência imediata ou orientações.

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