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Médico que ‘passava a mão’ em pacientes é condenado a 8 anos de prisão

Abusos ocorreram entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, em uma clínica de saúde localizada em cidade do Norte de SC

06/04/2025 às 08h17
Por: Carlos ball Fonte: Itatiaia
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Médico que ‘passava a mão’ em pacientes é condenado a 8 anos de prisão

A Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou um médico clínico-geral a oito anos, 10 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes cometidos contra seis pacientes. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar indenização de R$ 10 mil a cada vítima a título de reparação por danos morais. As informações sobre o caso foram divulgadas nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, os abusos ocorreram entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, em uma clínica de saúde localizada em cidade do Norte do estado. O acusado teria se aproveitado da sua condição de médico e da vulnerabilidade das pacientes para realizar toques inapropriados e praticar atos incompatíveis com exames clínicos. Em um dos casos, ele abriu a calça de uma paciente e passou a apalpar sua bexiga posicionando, para tanto, a mão dentro da roupa íntima da ofendida.

A juíza que analisou o processo destacou que os relatos das vítimas foram consistentes e coerentes, afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência dos fatos. “Mesmo aos olhos de uma pessoa leiga, existe um consenso sobre o que se espera de uma consulta médica. Nenhuma das vítimas considerou a conduta do réu como esperada ou aceitável”, pontuou a juíza em sua decisão.

Os depoimentos também evidenciaram que as vítimas, apesar do medo e do constrangimento, compartilharam suas experiências com colegas e familiares antes de formalizar as denúncias. Algumas delas relataram o receio de que suas palavras não fossem levadas a sério ou de sofrerem represálias no ambiente de trabalho, pois o médico prestava serviço a empresas locais.

A decisão também determinou o pagamento de indenização conforme o previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

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