O juiz da 326ª Zona Eleitoral da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Jose Paulino de Freitas Neto, divulgou, nessa terça-feira (3/12), processo que ele julgou improcedente em ação proposta pela Federação PSDB/CIDADANIA contra a prefeita Elisa Araújo (PSD) por abuso de poder econômico em campanha publicitária e por propaganda eleitoral antecipada.
Em julho deste ano, a Justiça Eleitoral, em Uberaba, havia condenado e multado a prefeita e então pré-candidata, Elisa Araújo (PSD), em R$ 25 mil, após veiculação da campanha publicitária com o slogan "Ela faz, Ela cuida".
A condenação ocorreu por prática de propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal, segundo decisão do juiz Stefano Renato Raymundo. Foram espalhados pela cidade outdoors com o slogan, também divulgado em material publicitário para estudantes da rede municipal de ensino.
Entretanto, nessa terça, o juiz Jose Paulino acatou a defesa da prefeita, entendendo que não ocorreu abuso de poder na publicidade, por não haver conduta contrária ao ordenamento jurídico e a propaganda ter tido caráter institucional.
“Foram expressamente afastadas a existência de exaltação das qualidades da representada, divulgação de planos de governo ou de plataformas de campanha e desvio de finalidade ou de pessoalidade”, diz trecho da decisão judicial.
O juiz também considerou que não houve descumprimento do limite de gastos no ano eleitoral.
“Por outro lado, se poderia argumentar a possibilidade de eventual caracterização de abuso de poder político ou econômico em razão dos altos custos e da ostensividade da campanha publicitária em questão, porém a questão também já foi objeto de provimento jurisdicional nos autos. (...) Naquela oportunidade, ficou demonstrado que a prefeitura não excedeu no primeiro semestre do ano eleitoral os limites de gastos com publicidade, motivo pelo qual a ação foi julgada improcedente. (...) Não resta outra alternativa se não a de reconhecer a licitude da campanha publicitária denominada 'Ela Faz, Ela Cuida'“, diz.
Em 20 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a multa da prefeita da cidade, candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. A gestora havia sido multada em R$ 25 mil em decisão de primeira instância.
O TRE, por meio do juiz Antônio Leite de Pádua, reverteu a decisão da primeira instância. Ele declarou que a expressão utilizada na campanha não configurou pedido expresso de voto nem se encaixou nas práticas vedadas pela legislação eleitoral.
"Estou entendendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em relação a ambos os recursos, estou dando provimento para reformar a sentença proferida em ambos os processos e julgando improcedente a representação, afastando a multa aplicada", afirmou o juiz Pádua.
Ainda segundo ele, a decisão foi unânime, sem questionamentos dos demais membros do tribunal. "Com isso, a multa de R$ 25 mil foi retirada, e a campanha publicitária de Elisa Araújo, considerada legal", finalizou.
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