O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, nesta terça-feira (27), uma ação do governo do estado que visava derrubar uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que suspendeu o edital de licitação para a concessão de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com isso, a instalação de 12 praças de pedágio na região continua suspensa.
O governo do estado havia, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), ajuizado um pedido junto ao TJMG para derrubar a medida do TCE-MG, que referendou, em plenário, uma decisão do conselheiro Agostinho Patrus, que suspendeu o edital de licitação para a concessão de rodovias do Vetor Norte.
Em seu relatório, Patrus apontou três pontos críticos para justificar a decisão: audiências públicas mal divulgadas e realizadas apenas presencialmente, tarifas consideradas excessivas para os usuários e alterações no edital feitas de última hora, sem a devida justificativa técnica.
Na decisão desta terça-feira, obtida pela Itatiaia, a juíza Rosimere das Graças do Couto entendeu que as manifestações do estado no processo demonstram que a própria gestão de Romeu Zema (Novo) reconhece “incorreções no edital do projeto”, expondo com isso que “o mesmo não está maduro ainda para amparar uma ampla concorrência pública”.
Ela volta a citar a falta de audiências públicas mais amplas, e referenda os pontos citados pelo TCE-MG. O governo havia argumentado que o órgão tinha saído de sua competência ao julgar questões ligadas à administração pública, o que também foi rechaçado pela magistrada, que considerou legítima a intervenção do TCE-MG.
A juíza ainda cita que a ausência de comprovação da convocação de todos os municípios afetados, que têm interesse direto na demanda, bem como a “carência de mecanismos efetivos de participação remota e registro audiovisual integral (das audiências pública)” impõem “dúvidas relevantes quanto a necessidade, legalidade e, principalmente, a legalidade democrática do processo licitatório, neste momento”.
“O perigo de dano invocado pelo estado de Minas Gerais está fundado na alegação de que a suspensão do certame inviabilizaria a execução de política pública essencial à mobilidade regional, com prejuízo à fluidez do tráfego, à segurança viária e à geração de empregos. Todavia, tais alegações, embora revestidas de relevância social, não se sobrepõem ao dever jurídico de obediência ao devido processo legal administrativo e à necessária prevenção de riscos decorrentes da implementação apressada de contratos complexos e de longo prazo”, completa a magistrada.
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