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Procon de JF multa Google em R$ 1 milhão por limitar armazenamento em serviços

Empresa teria limitado armazenamento da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em um dos seus serviços

16/03/2024 às 06h44
Por: Carlos ball Fonte: em
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Procon de JF multa Google em R$ 1 milhão por limitar armazenamento em serviços

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, multou, em quase R$ 1 milhão, a empresa Google em um processo movido pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em relação a uma limitação indevida de armazenamento de dados na plataforma “Google Workspace for Education”.

De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora, a plataforma foi criada em 2014 para servir como armazenamento on-line de informações para os alunos e instituições de ensino superior. Em 2021, a empresa informou que limitaria o armazenamento em 100 terabytes a partir de julho de 2022.

Quando houve o anúncio, a UFJF estava com aproximadamente 700 terabytes armazenados na plataforma. Na época, o Google informou que a limitação valia também para os dados já armazenados e não informou qual seria a destinação dos mais de 8% dos registros acumulados.

O Procon foi acionado após uma denúncia feita por um professor do Departamento de Engenharia da universidade. O órgão de defesa do consumidor adotou medida cautelar contra o Google Brasil e instaurou processo administrativo, no qual foi constatado que houve descumprimento da oferta e publicidade enganosa. Isso porque a empresa, que divulgava a plataforma com armazenamento ilimitado e gratuito, suspendeu essa oferta em contrato já firmado com a UFJF.

Diante disso, a empresa foi multada em quase R$ 400 mil por descumprimento e recusa da oferta patrocinada e em mais de R$ 500 mil por veiculação de publicidade enganosa, totalizando multa de R$ 964.140,62. O Google deverá promover contrapropaganda proporcional à publicidade enganosa. Nesta quinta-feira (15), a empresa foi notificada sobre a decisão.

Ainda segundo o Procon, o Google apresentou duas práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: contratos em língua inglesa e uma cláusula abusiva que previa a possibilidade de suspensão unilateral de termos do contrato pela empresa. Para a averiguação dessas práticas, o Procon da Prefeitura de Juiz de Fora também determinou nesta decisão que seja aberto novo processo administrativo.

 

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