A Justiça de Goiás determinou que o iFood encerre a cobrança de um valor mínimo para os pedidos na plataforma. A decisão afeta o serviço da companhia em todo o país.
Em sua sentença, a juíza Elaine Christina Alencastro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Goiás. Para o órgão, a prática é abusiva e constitui venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a magistrada determinou que o iFood retire a exigência de forma escalonada. Segundo a decisão, após o trânsito em julgado da sentença – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos – a plataforma terá que reduzir o limite máximo para R$ 30 e diminuir R$ 10 a cada seis meses, até zerar a cobrança.
Se descumprir a decisão, a empresa poderá ser multada em até R$ 1 milhão.
Além disso, a juíza condenou o iFood a pagar R$ 5,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, que serão alocados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e declarou nulas as cláusulas contratuais entre a plataforma e seus parceiros que preveem a possibilidade de cobrança do valor mínimo nos pedidos.
Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um valor mínimo segue mantida. Segundo a empresa, a prática assegura “a sustentabilidade dos negócios” ao garantir a cobertura dos custos operacionais.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, argumenta a plataforma.
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